Resolução SUSEP Nº 51 DE 06/05/2025
Altera os Anexos I e II da Circular SUSEP Nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 36 do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, e considerando o disposto nos arts. 2º e 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.606210/2020-73, resolve:
Art. 1° O item do grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0655 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
06 |
Transportes |
55 |
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga - RC-DC |
Ajuste na denominação do ramo, que passou a ser de contratação obrigatória pelos transportadores rodoviários de carga com a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. |
Art. 2° O grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
06 |
Transportes |
59 |
Responsabilidade Civil de Veículo - Transportador Rodoviário de Carga - RC-V |
Ramo novo. Operações de seguro de RC para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. |
Art. 3° O item do grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0994 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
09 |
Pessoas Coletivo |
94 |
VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR |
Inalterado. Incluída menção aos planos VDR e VRID. |
Art. 4° O grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
09 |
Pessoas Coletivo |
96 |
Vida Universal |
Ramo novo. Operações de Seguro de Vida Universal em planos coletivos. |
Art. 5° O item do grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 1392 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
13 |
Pessoas Individual |
92 |
VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR |
Inalterado. Incluída menção aos planos VDR e VRID. |
Art. 6° O grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
13 |
Pessoas Individual |
96 |
Vida Universal |
Ramo novo. Operações de Seguro de Vida Universal em planos individuais. |
Art. 7° O grupo 11 do Anexo II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes ramos:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo em run off |
Ramos Novos |
11 |
Rural |
01 |
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
1111 |
11 |
Rural |
02 |
Seguro Agrícola com cobertura do FESR |
1111 |
11 |
Rural |
03 |
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR |
1112 |
11 |
Rural |
04 |
Seguro Pecuário com cobertura do FESR |
1112 |
11 |
Rural |
05 |
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR |
1113 |
11 |
Rural |
06 |
Seguro Aquícola com cobertura do FESR |
1113 |
11 |
Rural |
07 |
Seguro Florestas sem cobertura do FESR |
1114 |
11 |
Rural |
08 |
Seguro Florestas com cobertura do FESR |
1114 |
11 |
Rural |
09 |
Seguro da Cédula do Produto Rural |
0711 |
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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