Resolução BCB Nº 471 DE 08/05/2025
Altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de maio de 2025, com base nos arts. 10, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 4.000, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Empresa Contábil Credenciada:




