Ato Declaratório CONFAZ Nº 11 DE 21/05/2025
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025, e publicado no DOU 19.05.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 716/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025:
Convênio ICMS nº 66/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Empresa Contábil Credenciada:




