Legislação

Bem vindo ao site de contabilidade da Quintino Contabilidade

Área do Cliente

Acessar
2025/06/16

Solução de Consulta COSIT Nº 98144 DE 29/05/2025

Dispõe sobre classificação fiscal de mercadorias Código NCM:2106.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM:2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia, em forma de esferas com conteúdo líquido, constituída por água, menos de 20%, em peso, de concentrado de esturjão branco e cavala, além de azeite de fígado de bacalhau, sal, tinta de lula, espessantes, aromas, acidulante, intensificador de sabor e colorante, apresentada em vidro de 50 ou 100 gramas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Empresa Contábil Credenciada: