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2025/07/22

Ato COTEPE/ICMS Nº 91 DE 21/07/2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

Publicado no DOU em 22 jul 2025

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025, bem como a manifestação recebida no dia 21 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 15 de julho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 125 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

RIO DE JANEIRO

125.

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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