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2025/07/31

Resolução GECEX Nº 774 DE 30/07/2025

Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de vigência

Término de vigência

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Término de vigência

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

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