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2025/08/21

Ato COTEPE/ICMS Nº 104 DE 19/08/2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 98, de 1º de agosto de 2025, que altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de agosto de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 98, de 1º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) os itens 4 e 5 ao campo referente ao Estado do São Paulo:

"ANEXO IV

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

51.843.514/0001-40

505.000.323.110

TIETE AGROINDUSTRIAL S.A

3.07.2025

5

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

51.843.514/0096-00

765.052.980.115

TIETE AGROINDUSTRIAL S.A

3.07.2025

".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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